Em uma pesquisa de fins jurídicos e processuais, levando em consideração que nesta terra existe lei e que dando fé defende todos e quaisquer cidadãos que possua uma conduta dentro dos termos da lei e que condena todo aquele que se propõe a fazer o mal ou que ousa de forma clara e objetiva prejudicar o seguimento da vida de outra pessoa cheguei até o artigo de José Antônio Milagre que é extremamente interessante e me pareceu eficiente levando em consideração os termos da lei.
Leia abaixo –
Lei protege internautas contra perseguição na web
POR JOSÉ ANTONIO MILAGRE
Você já se deparou com um usuário na rede que acessa sempre a sala de chat em que você está e lá faz questão de insistentemente enviar mensagens provocativas a você? E aquela pessoa que bisbilhota todo o santo dia seu perfil no Orkut? Ou com aquele que lhe dá “Boa Noite, durma com meus anjos!” toda a noite no Twitter? Tudo isso gera uma certa insegurança e incomoda? Lógico que sim! Mas o que é isso a final?
Diferente do CyberBulling onde se tem uma ação ativa do agente, que provoca, ridiculariza, ofende e difama a vítima, por escritos, publicação de vídeos ou fotos, estamos a falar do Stalking, onde a violência é “sutil”, e muitas vezes só perceptível à própria vítima. Algo em comum? Ambas as práticas almejam abalar o “psicológico” da pessoa.
CyberStalking, nada mais é do que a versão digital do Stalking (caçada, do inglês), uma forma de violência suave, que atua à margem da Lei e na linha tênue que separa um elogio, aproximação ou manifestação com segundas intenções difamatórias e de abalo ao subconsciente e paz interior da pessoa, a chamada “marcação serrada”.
Imagine aquela pessoa que segue seus passos na rua, mas não lhe agride nem lhe ofende, só lhe segue…Imagine que ela sempre faz questão de cruzar por seu caminho, onde um simples “olhar” pode danificar mais do que qualquer palavra ou ato. O problema é que “olhar” não é crime! Ou seja, ao buscar a ajuda de alguém é comum que ouça “Mas ele está apenas sendo gentil…”, ou seja, somente a vítima sabe mensurar os danos que o stalker provoca.
Este é o Stalking, e ele tem se potencializado na Internet graças a falsa idéia de anonimato. Muitas vezes a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, chega até o escritório e quer processar um nickname, sem mais nenhum dado, o que de fato é impossível.
Conquanto a maioria das condutas não possam ser punidas, temos modalidades, porém, que passam a ser criminosas, como por exemplo, ligações noturnas ou e-mails enviados ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica. Aqui, as mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vitima entende (como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos), e isto dificulta a atuação ou o interesse da Polícia. As motivações? Ciúme patológico, amor, desamor, ódio, vingança, inveja, ou até mesmo brincadeira.
Nos Estados Unidos, um Projeto de Lei em trâmite no Comitê Judiciário da Assembléia de New Jersey traz uma punição interessante aos Stalkers que forem condenados: Além da clássica “ordem de distância permanente com a vítima”, também não mais poderão enviar e-mails a esta pessoa! Criou-se a “Ordem de distância virtual”. Outra proposta, ainda, sugere a criação de um “cadastro” de e-mails de Stalkers.
No Brasil, esta brincadeira pode sair caro, onde já tivemos casos de processos por Stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranqüilidade, em seu artigo 65, prevendo uma pena de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correspondente por danos morais. Logicamente, que os casos devem ser analisados em seu contexto, pois muitas denúncias, efetivamente, não passam de infundado temor.
Como se percebe, muitas pessoas são vítimas desta violência sem mesmo saberem ou conhecerem que a Lei as protege. Fique atento, converse com seus filhos, e em caso de violência psicológica pela Internet, registre os arquivos digitais, procure um especialista para apuração da autoria e registre a ocorrência.
José Antonio Milagre é analista de segurança da informação e advogado especializado em Direito Tecnológico e das Telecomunicações.
Para ter mais sustentabilidade e certeza dos fatos apresentei o artigo a um advogado que recorro sempre que necessito e de fato este tipo de agressão implica em punição legal dentro dos termos da lei.
Como tenho este hobby de ser blogueiro sempre me deparo com comentários hostilizadores e que afetam de certa forma a imagem pessoal e profissional que busco passar. Como todo bom e eficiente blogueiro sou amigo de outros blogueiros, pois somos defensores e militantes de uma mídia que sofre muitas agressões.
Acreditar que comentários e ofensivas ficam impunes é tolice.
Acreditar que todos tem o direito de opinar porque vivemos em uma era de liberdade de expressão esta correto, porém, não se pode esquecer da ética e moral que devem ser aplicadas a todos.
Perseguição pessoal é crime e é tratada pelos psicólogos como *Distúrbio Afetivo* crime que em alguns casos leva a internação em manicômio, claro, casos estes de extrema perturbação mental.
Fique experto em relação a ofensivas recebidas, perfis fakes de Orkut e outros sites de relacionamento. Comentários sórdidos e que possam de certa forma afetar sua moral. Tudo isso é caracterizado crime e a lei é clara nestes casos.
Apenas a imagem da lei é cega, pra quem não é leigo e não deixa a opressão ser fator de prejuízo é bem mais simples resolver as coisas. Nada que um bom advogado não possa resolver.
Se esconder atrás de uma tela de PC ou maquiar IP é uma atitude covarde e medíocre. A lei quebra este sigilo assim como quebra sigilo telefônico.
Fique atento!
“A competição é a paixão das almas nobres; a inveja, o suplício das almas vis.”
<pl
(Jean-François Marmontel)
Abraços e juízo penal a todos.
Esley Zambel*
Muito boa a abordagem, as vezes somos prejudicados pela ignoranica de não conhecer nossos direitos.
Falando Francamente: Te desafio a levantar dados o suficiente para a abertura de um processo conciso e bem sucedido.
A maioria distorce a real aplicabilidade do ordenamento jurídico e tenta aplicar afirmações vagas e torpes à “pseudo-processos” com intenções claras de tirar vantagens de terceiros.
Um ponto positivo do nosso demasiadamente burocrático sistema judiciário é tornar esse processo trabalhoso a ponto de inviabilizar contendas com intuitos oportunistas.
“Don’t Call My Name”